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PRÓXIMO AS MAIS DIVERSAS PRAIAS E EVENTOS CULTURAIS, A CASA DE EXCURSÃO PRADA CONTA COM UM AMPLO ESPAÇO PARA ATENDER E ACOMODAR GRUPOS DE ATÉ 100 PESSOAS. SÃO 02 CASAS COM ACOMODAÇÃO PARA 50 PESSOAS CADA, DISPÕEM CONFORTÁVEIS INSTALAÇÕES.
Endereço: RUA 2800, 316 - CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC
Fone: (47) 3264-5099
(47)99656-0609 (TIM)
Whatsapp (47)984-444140
Contrato de locação para temporada
PELO presente instrumento particular de um lado MOACYR PRADA brasileiro, casado, comerciante.
Portador da cédula de Identidade RG n". 7R/433.204-SSP/SC e inscrito no CPF sob n°. 311037.239-87/
residente e domiciliado na Rua 1822 casa n01400 na cidade de Balneário Camboriú/SC, doravante
simplesmente denominada LOCADOR: e de outro lado:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
doravante simplesmente denominado(al LOCATÁRIO (A), têm justo e acertado o presente CONTRATO DE
LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a
saber:
ClAUSULA PRIMEIRA: O Locador se obriga, neste ato a dar em locação ao(à) Locatário(a) o imóvel de
sua propriedade havido pela matrícula nO. 06332. localizado na Rua 2 800, n". 316, Centro, na cidade
de Balneário CANBORIÚ ( SC ) sendo caracterizado por uma Casa de Excursões, de alvenaria com 04
pisos, sendo o primeiro e segundo pisos compostos por 09 (nove) quartos, sendo 09 (nove) suítes,
sala, refeitório e cozinha, e o terceiro e quarto pisos com 13 (treze) quartos, 9 (nove) suítes, com 04
(quatro) quarto com banheiro exclusivo sala, refeitório e cozinha, mais todos os bens móveis e
utensílios que os guarnição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica ajustado que o(a) Locatário(a) ocupará o xxx pisos do imóvel acima descrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e
utensílios que o guarnecem e embelezam.
PARÁGRAFO TERCEIRO: QUANDO do inicio da locação será lavrado auto de vistoria no qual
constará, detalhadamente, a descrição da quantidade, quantidade e espécies de móveis e utensílios
existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
PARÁGRAFO OUARTO: O(A) Locatário deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas,
fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os
utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restitui.
los quando findo ou rescindido este contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Em cumprimento ao estabelecido no Parágrafo Quarto, o(a)
Locatário(a) desde logo, declara ter inteira ciência das regras e normas sanitárias que regem a
ocupação de imóveis na cidade de Balneário Camboriú/SC, comprometendo-se a observá-Ias e
cumpri-Ias em especial:
- a) A cozinha deverá permanecer limpa e ser entregue da mesma forma, sem restos ele comida e
panelas sujas; - Os banheiros também devem permanecer e ser entregues limpos;
- O lixo total da casa deverá ser coletado todos os dias, em sacos plásticos, e colocado nas lixeiras;
- d) o Locador não se responsabiliza por: badernas, aparelhos sonoros em volume alto e perturbações
vizinhas, caso a fiscalização ou outras autoridades da Prefeitura local venham a multar, ficando a
cargo dota) Locatário(a) a responsabilidade de qualquer infração, multas ou demais penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente contrato de locação é de xx dias, a iniciar-se no dia xxxxx de de para terminar no dia de xxxxxx data em que o(a) Locatário(a) se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação que o
recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA: A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida
qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito do Locador.
CLAUSULA QUARTA: O valor do aluguel diário é de R$ xxxxxx( xxxxxxxx )
Parágrafo Primeiro: O locador recebera do locatário(a) o valor R$ xxxxxxx ( xxxxxxx )
- A) xx (xxx por cento) do valor acima será pago no ato da assinatura do presente contrato;
- B) O restante será pago em xx (xxx) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$xxxxxxx sendo o vencimento da primeira parcela em _do mês de xxxxdo ano
de xxxxx e as demais nos meses subsequentes, mediante depósito bancário na conta n". 30819-6,
agência 1489-3, do Banco do Brasil, de titularidade do Locador Sr. MOACYR PRADA, CPF n".311 037239-87,
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato será rescindido automaticamente, caso o(a) Locatário(a), não
faça o pagamento descrito do Parágrafo Primeiro" item a no prazo máximo de '15 dias corridos ao
envio do contrato, através da empresa de correios e telégrafos,i-mail ou entregue pessoalmente pelo Locador. (apos 15 dias não reembolsemos o dinheiro do sinal
PARAGRAFO TERCEIRO: O pagamento das parcelas avençadas após o dia do vencimento sujeitará
automaticamente o(a) Locatário(a), à multa de 2,00 (dois por cento) sobre o valor da quantia em
atraso, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1,00 (um por cento) ao mês, além
das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20,0 (vinte por cento) sobre o valor devido,
não ocorrendo o pagamento de qualquer parcela em atraso, este contrato rescinde-se
automaticamente.
PARAGRAFO QUARTO: O Locador expedirá recibo discriminado no qual conste o valor de cada
parcela paga, caso o depósito bancário seja realizado por meio de cheque o recibo será emitido
somente após a compensação do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de desistência da presente locação de temporada deverá o(a) Locatário(a)
avisar por escrito ao Locador no prazo de 15 (quinze) à partir da data da assinatura do presente
instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não havendo a desistência expressa no prazo acima mencionado, perderá ora
Locatário(a) os valores pagos a titulo de locação.
PARAGRAFO ÚNICO: OS ARCONDICIONADOS VÃO LIGAR EM HORARIS PROGRAMADOS PELO RESPONSAVEL
CLÁUSULA SEXTA: O(A) Locatário(a), no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências
do Poder Público. a que der causa, que não constituirão motivo para a rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SETIMA: Não será permitida a transferência, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou
parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do Locador.
CLAUSULA OITAVA: O(A) Locatário(a) faculta ao Locador, ou seu representante, o exame e vistoria do
imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o
estado de conservação.
CLÁUSULA NONA O(A) Locatário(a) se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou
aos bens que o guarnecem devendo restitui-as nas mesmas condições em que o recebeu.
CLAUSULA DÉCIMA: Fica estipulada multa no valor de 20 (vinte por cento) do valor total do contrato, por
qualquer infração ao determinado neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente
impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O(a) Locatário(a) somente poderá entrar no imóvel locado, após a
apresentação de todos os comprovantes de pagamento da reserva e das parcelas pagas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUMDA: Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato,
deverá ser feito por escrito.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de
Santa Catarina, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes
da execução do presente contrato, obrigando se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e
despesas processuais honorários advocatícios fixados em 20 (vinte por cento) sobre o valor da causa.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Balneário CamboriújSC DE 20 xxxxxxxx_ DE _xxxxx
Locador
Testemunhas:
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